DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.


Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 312, de 04 de novembro de 2010, que institui homenagem aos "Atiradores Destaques do Ano".


MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--

Art. 1º O Art. 2º, do Decreto Legislativo nº 312, de 04 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º Os "Atiradores Destaque do Ano" serão os integrantes de lista tríplice enviada pelo Chefe de Instrução do Tiro-de-Guerra ao Presidente da Câmara, até a primeira quinzena do mês de outubro, contendo os nomes e as razões das indicações.

Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2010, a lista tríplice de que trata este Artigo, poderá ser encaminhada no mês de novembro."

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.